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D E C R E TO Nº 46.899 DE 07 DE JANEIRO DE 2020 ACRESCENTA O ART. 1º-A AO ANEXO III DO LIVRO VI -

João Lucas Viriato Simões Lopes

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art.145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e considerando o que consta no Processo Administrativo nº E-04/107/20/2019,


DECRETA:


Art. 1º - Fica incluído o art. 1º-A ao Anexo III do Livro VI - “Das Obrigações Acessórias” do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, com a seguinte redação:


“Art. 1º-A- O contribuinte que efetuar denúncia espontânea, pagando o imposto devido, com valor atualizado monetariamente e acréscimos moratórios, antes do início de qualquer procedimento fiscal, deve proceder ao preenchimento da escrituração fiscal, conforme previsto na legislação específica.”


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.


Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2020


CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA

Governador em exercício


Fonte: Diário Oficial

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