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PORTARIA SVS Nº 255 DE 07 DE JANEIRO DE 2020 DETERMINA A INTERDIÇÃO CAUTELAR, SUSPENDE A VENDA

João Lucas Viriato Simões Lopes

A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO:


- as disposições do artigo 10 da Lei nº 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; e


- o Laudo de Análise nº 861.1P.0/2019, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Vigilância Sanitária do Município de Belford Roxo, do lote 221AXT43, data de fabricação 17/07/2019, data de validade 21/07/2021, do pro- duto AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, marca VILAREJO, comercializado e distribuído por S.M. SILVA SANTOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CNPJ:34.583.693/0001-04, localizada na Avenida das Nações, nº 185 - Centro - Cumaru do Norte - Pará - PA, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Índice de Refração, Índice de Iodo (WIJS) e Análise de

Rotulagem;


R E S O LV E

:

Art. 1º - Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 221AXT43, data de fabricação 17/07/2019, data de validade 21/07/2021, do produto AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, marca VILAREJO, comercializado e distribuído por S.M. SILVA SANTOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CNPJ: 34.583.693/0001-04, localizada na Avenida das Nações, nº 185 - Centro - Cumaru do Norte - Pará - PA, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de

Índice de Refração, Índice de Iodo (WIJS) e Análise de Rotulagem.


Art. 2º - Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no art. 1º da exposição ao consumidor.


Art. 3º - Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º.


Art.4 º - O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437, de 20/08/1977.


Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2020


CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

Subsecretária de Vigilância em Saúde


Fonte: Diário Oficial

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