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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO AT

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 16 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTE-PE/PMPF n° 1, de 9 de janeiro de 2020 e no Processo Nº SEI- 040058/000006/2020,


R E S O LV E

:

Art. 1º - Os preços a que se refere o artigo 10, do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2020, são os seguintes:


I - gasolina automotiva comum: R$ 4,9540 por litro;


II - gasolina automotiva premium: R$ 5,6171 por litro;


III - diesel S10: R$ 3,8180 por litro;


IV - diesel: R$ 3,7110 por litro;


V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,9531 por quilograma;


VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;


VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,0200 por litro;


VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,1010 por m³.


Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2020


EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação


Fonte: Diário Oficial

 
 
 

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