O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 4° Resolução SEFAZ nº 83, de 14 de novembro de 2019; e -
o que consta no processo nº SEI-040070/000004/2020,
R E S O LV E
:
Art. 1º - Incluir nova hipótese de retificação por autorregularização a ser realizada pelo próprio contribuinte por meio do portal da SEFAZ na internet do campo “documento de origem” para os recolhimentos realizados para o código de recita 750-1 ICMS FECP.
Art. 2º - Em virtude das alterações promovidas no art. 1º, o Anexo 1 da Portaria SUAR 32, de 19 de dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
Fonte: Diário Oficial