Uma decisão da Corte Especial estabeleceu que cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que execuções fiscais contra empresas em recuperação judicial sejam suspensas ou não. Há uma divergência no STJ sobre o tema, já que a decisão cabe à 2ª Seção do tribunal, responsável por temas relativos ao direito privado, mas a 1ª Seção, que atende ao direito público, defende o pagamento dos tributos devidos.
A execução fiscal consiste no procedimento adotado pela Fazenda Nacional para que os contribuintes inadimplentes paguem o crédito que devem. Após procedimento de execução, por meio da Certidão de Dívida Ativa (CDA), o juiz determinará a citação do devedor nas execuções fiscais e este tem um prazo de 5 dias para nomear bens à penhora, garantindo a execução fiscal, que posteriormente irão a leilão.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que existem R$33 bilhões em créditos a serem pagos pelos contribuintes em recuperação judicial, que ficariam fora de alcance caso a decisão fosse favorável às empresas. Já os advogados da área de recuperação judicial defendem que, a partir da execução fiscal, há uma inviabilização dos pagamentos, que pode acarretar no mau funcionamento da empresa.
A decisão da Corte Especial vai ao encontro de posicionamento do STJ em 2012, ocasião em que havia estabelecido que cabe à 2ª Seção julgar conflitos entre a recuperação judicial e a execução fiscal.
Fonte: Tax Group