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Decisão administrativa suspende cobrança de ICMS sobre streaming da Sky

João Lucas Viriato Simões Lopes

A decisão é a primeira do Tribunal de Impostos e Taxas paulista sobre o tema, favorável a uma empresa, da qual se tem notícia


Uma decisão do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo suspendeu uma cobrança de mais de R$ 23 milhões da Sky. A empresa discute com a Fazenda estadual o pagamento de ICMS sobre streaming. Após um empate, por dois votos a dois, o recurso da provedora de conteúdo foi aceito. A decisão da 4ª Câmara Julgadora é a primeira sobre o tema, favorável a uma empresa, da qual se tem notícia. A Fazenda estadual vai recorrer à Câmara Superior.

O Fisco autuou a Sky Serviços de Banda Larga pelo não recolhimento do percentual de 25% de ICMS sobre o serviço de transmissão de vídeos por demanda por meio da internet, de janeiro de 2013 a dezembro de 2014.

A Sky Serviços de Banda Larga é incorporadora da Sky Brasil Serviços, que é a detentora da autorização para a prestação de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).


De acordo com a Lei nº 12.485, de 2011, o SeAC é o serviço de telecomunicações prestado a assinantes para a distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, canais de programação avulsa e de distribuição obrigatória “por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer”.

A Sky presta serviço de distribuição de sinais de televisão e de áudio por assinatura via satélite. Mas o serviço “Sky Online” transmite vídeos por demanda por meio da internet, modalidade “Over the Top” (OTT) de comunicação, o que permite ao assinante assistir o conteúdo por PCs, notebooks, celulares, tablets, videogames e televisores com acesso à internet.

Segundo os advogados que representam a Sky no processo administrativo, Marco Monteiro e Raphael Caropreso, do Veirano Advogados, a empresa lançou o serviço de streaming em 2015. “Ele é prestado de maneira diferente do serviço por assinatura que usa a infraestrutura de telecomunicação e sofre a incidência do ICMS”, afirmam.

No processo, Monteiro e Caropreso argumentam que a Súmula nº 334, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que não há incidência de ICMS no serviço dos provedores de acesso à internet. “Também alegamos que a Lei Complementar nº internet, exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de SeAC, de que trata a Lei 12.485, sujeita ao ICMS” Os advogados defenderam que é preciso separar ambas as atividades, de SeAC e OTT, e na cobrança feita pela Sky isso seria claramente segregado. “Configuraria violação ao princípio constitucional da isonomia e ao direito à concorrência, se a Sky tivesse que pagar ICMS por tudo”, diz Monteiro.


Segundo ele, cabe recurso, mas a decisão da câmara seria um indicativo de que a Lei Complementar 157 está sendo respeitada, o que dá segurança para as empresas de telecomunicação terem mais de uma linha de negócios.


“Como essas empresas já pagam ISS, a cobrança seria bitributação. Mas mesmo depois da entrada em vigor da LC 157, o Estado de São Paulo continua a entender que o streaming é um serviço de telecomunicação”, afirma Caropreso.

Por nota, a Secretaria da Fazenda paulista reconhece que a discussão relativa à incidência do ICMS sobre transações envolvendo a tecnologia de streaming é controvertida. “O TIT já julgou, em outra ocasião, que há incidência do ICMS nas operações de streaming (na sua vertente comunicação). Por esse motivo, a Secretaria da Fazenda recorrerá para rever esse julgamento”, afirma.

A decisão que beneficia a Sky é de dezembro. Para o biênio 2020-2021, porém, serão empossados novos juízes, tanto dos contribuintes quanto da Fazenda. Além disso, na Câmara Superior, o desempate é do presidente do tribunal, um representante da Fazenda.


Fonte: Valor Econômico

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