O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 358/2018 e no Processo nº E-04/044/3/2020,
R E S O LV E
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Art. 1º - Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o
ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF), constante do referido Anexo, em conformidade com o disposto nos §§ 7º e 10 do artigo 24 da Lei Estadual nº 2.657, de 26 de dezembro de1996, e no §6º do artigo 5º do Livro II do RICMS/00, no item 29 do Anexo I do Livro II do RICMS/00 e na Resolução SEFAZ nº 358/2018.
Art. 2º - O Anexo Único desta Portaria substitui o Anexo Único da Portaria SSER nº 195/2019, em conformidade ao artigo 7º da Resolução SEFAZ nº 358/2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2020, revogando a Portaria SSER nº 195/2019.
Clique aqui e confira o anexo único.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2020
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita
Fonte: Diário Oficial