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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SSER Nº 214 DE 15 DE JANEIRO DE 202

João Lucas Viriato Simões Lopes

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 358/2018 e no Processo nº E-04/044/3/2020,


R E S O LV E

:

Art. 1º - Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o

ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF), constante do referido Anexo, em conformidade com o disposto nos §§ 7º e 10 do artigo 24 da Lei Estadual nº 2.657, de 26 de dezembro de1996, e no §6º do artigo 5º do Livro II do RICMS/00, no item 29 do Anexo I do Livro II do RICMS/00 e na Resolução SEFAZ nº 358/2018.


Art. 2º - O Anexo Único desta Portaria substitui o Anexo Único da Portaria SSER nº 195/2019, em conformidade ao artigo 7º da Resolução SEFAZ nº 358/2018.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2020, revogando a Portaria SSER nº 195/2019.


Clique aqui e confira o anexo único.


Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2020


THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado de Receita


Fonte: Diário Oficial

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