Prestar contas com o fisco é tarefa de toda a empresa, mas você sabe todas as contas que devem ser prestadas em fevereiro? Uma delas é o FGTS sobre o mês anterior, que deve ser depositada pelos empregadores até dia 07 de fevereiro.
São várias declarações e documentos a serem apresentados ao longo do ano, e fica difícil recordar na mente todas as datas e prazos. É importante ter em mente que as obrigações podem ter mudanças de cronograma por imprevistos urgentes, como aprovação de novas sanções, por exemplo. Por isso é fundamental se atualizar e manter o seu calendário de obrigações fiscais em dia, para não ter surpresas.
Obrigações de fevereiro
No calendário fiscal as obrigações devem ser separadas por mês, para que os documentos e tributos fiquem organizados, evitando a perda do prazo de entrega das contribuições. Em fevereiro as empresas, de todos os tipos (MEI, média, grande, etc) têm muitas obrigações, fique de olho!
IRRF - O Imposto de Renda Retido na Fonte é incidente sobre seus rendimentos. Existem 3 casos para o pagamento do IRRF no mês:
No caso de aplicações financeiras, prêmios e lucros decorrentes dos mesmos, juros sobre capital próprio e títulos de capitalização, os prazos no mês de fevereiro são os dias 05, 13 e 27, sempre sobre os dez dias anteriores ao prazo.
Sobre rendimentos de salários, serviços autônomos ou prestados por pessoas jurídicas, pró-labore e aluguéis referentes ao mês anterior, o prazo é dia 20 de fevereiro.
No dia 28 deve ser apresentado o IRRF sobre Fundos e Investimento Imobiliários em referência ao mês anterior.
IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras fala sobre transações feitas por pessoas físicas e jurídicas. Os prazos para pagar o IOF são de acordo com os decêndios do mês anterior, sendo dia 05 para o 3º decêndio, dia 13 para o 1º e dia 26 para o 2º, e os códigos DAR são: 1150 para Crédito Pessoa Jurídica e 6895 para Factorings.
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social, deve ser enviada no dia 07 de fevereiro.
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Ele serve para o Ministério do Trabalho e Emprego ter controle sobre as admissões, transferências e demissões de trabalhadores CLT. Deve ser apresentada dia 07 sobre fatos geradores do mês anterior.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. Este tributo será recolhido duas vezes durante o mês de fevereiro, dia 10 para o IPI relativo à cigarros (NCM 2402.20.00) e dia 21 para outros produtos em geral, ambos relativos ao mês anterior.
CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. O CIDE tem vários segmentos de arrecadação, e no dia 14 devem ser enviados o CIDE - Combustíveis e o CIDE - Remessa ao exterior.
EFD Contribuições - Deve ser entregue com as informações de PIS, Cofins e previdenciárias até dia 14, referente ao segundo mês anterior. A EFD-Reinf deve ser entregue no mesmo dia, tendo como fato gerador a escrituração do mês anterior.
DCP - Demonstrativo de Crédito Presumido. Empresas que utilizam a apuração de crédito presumido para ressarcir a incidência cumulativa de PIS/Pasep e Cofins devem entregar esse demonstrativo no dia 14.
DCTFWeb - A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web deve ser transmitida até dia 14 de fevereiro. O eSocial também deve ser entregue no mesmo dia.
DCTF Mensal - A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais mensal com referência ao 2º mês anterior deve ser entregue no dia 21.
DAS - O Documento de Arrecadação do Simples Nacional tem por finalidade reunir e simplificar o envio de impostos referentes à empresa optante pelo Simples Nacional. Tanto o DAS, quanto o DASMEI, devem ser enviados no dia 20 de fevereiro.
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Precisa ser enviada até dia 28 de fevereiro, e se refere ao ano-calendário anterior.
DME - No dia 28 de fevereiro deve ser enviada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, com fato gerador do mês anterior. A DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias, também deve ser enviada nos mesmos parâmetros.
A DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, e o DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária, devem ser entregues no dia 28, ambas referentes ao ano-calendário anterior.
DECRED - A Declaração de Operações com Cartões de Crédito relativa ao 2º semestre do ano-calendário anterior deve ser entregue no dia 28 de fevereiro.
E a e-Financeira deve ser entregue também no dia 28 de fevereiro, com informações referentes ao segundo semestre do ano-calendário anterior.
E essas são as obrigações e declarações federais, dependendo do ramo de atuação ainda estão os tributos estaduais e municipais.