Embora a Reforma Trabalhista tenha sido aprovada em 2017, diversas mudanças ainda estão ocorrendo. Em 2020 serão 4 alterações que todos devem ficar atentos, como por exemplo o Contrato Verde e Amarelo e a Carteira de trabalho digital.
A legislação, mesmo com a Reforma ainda está em constante alteração, uma delas, grande promessa de governo do presidente, o contrato de trabalho verde e amarelo foi instituído pela Medida Provisória 905/2019. Entretanto ainda não foi confirmado pelo Congresso, o que gera uma grande polêmica. Esse contrato é destinado a trabalhadores jovens (de 18 a 29 anos) que buscam o primeiro emprego formal.
Para as empresas há uma série de vantagens como: os depósitos do FGTS diminuem de 8% para 2% e a dispensa sem justa causa será de somente 20% do FGTS, em vez de 40%, além de outros benefícios.
No entanto, somente 20% do quadro de empregados da empresa poderá ser contratado nesse modelo e o contrato só poderá durar 24 meses, sendo substituído pelo CLT logo após o período. O problema é que esse contrato ainda é uma Medida Provisória e precisa ser aprovada ou recusada pelo Congresso para valer permanentemente.
CTPS digital: polêmica!
A carteira de trabalho digital deve causar uma polêmica neste primeiro semestre. Inicialmente prevista na MP da Liberdade Econômica (que depois foi sancionada em lei), o documento é, na verdade, uma versão digital da carteira de trabalho normal.
Qualquer trabalhador em solo nacional, incluindo um estrangeiro, poderá emitir uma carteira de trabalho digital apenas com o seu CPF. Se fizer isso, a carteira de trabalho digital substituirá para todos os efeitos a física, Entretanto ainda não se sabe como ela afetará os regimes de contratação do mercado nacional, além das mudanças que vai inserir no controle de salários e cargos dos funcionários. Trabalho aos domingos e feriados Outra alteração da MP Verde e Amarela, é a eliminação da necessidade de autorização para que os trabalhadores possam trabalhar de domingo e feriado. Tendo essa eliminação, as empresas podem exigir trabalho nesses dias dos seus empregados, desde que respeitem a condição de que cada trabalhador tenha um descanso no domingo a cada quatro semanas no máximo (no setor de comércios e serviços) e de sete semanas no máximo (para o setor industrial). Novamente, se a MP não passar no Congresso, essa mudança perderá o efeito. Taxar o seguro desemprego? Sim, com a MP 905 abre-se a possibilidade de cobrança de contribuição previdenciária no seguro desemprego. Há quem reforce que, quem recebe o seguro-desemprego já tem sua subsistência ameaçada com a falta de um trabalho (especialmente no cenário com 12 milhões de desempregados no Brasil) e por isso, descontar uma contribuição previdenciária do seu benefício significa complicar a sua vida.Por outro lado, existe o argumento de que a contribuição permite que o trabalhador permaneça como um segurado da Previdência Social enquanto recebe o seguro-desemprego, se protegendo contra outros problemas e contribuindo para a sua aposentadoria.