Este mês começa o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (DIRPF/2020) e existem algumas vantagens de preparar a declaração com antecedência e mesmo antecipar a entrega, como garantir uma restituição mais rápida.
Se você fizer a declaração e verificar que tem imposto a restituir, antecipando sua entrega, haverá maior garantia de restituição rápida.
Mas, lembre-se que a “fila” de restituição tem como um dos critérios a data mais “antiga” de entrega. Ou seja, quem entrega antes, recebe a restituição antes.
Confira mais vantagens:
Preenchimento mais tranquilo da declaração - Pela pressão do tempo, tendemos a cometer mais erros na digitação e na análise da declaração. Isto para evitar a multa por atraso de entrega, o que nos leva aos famosos “atropelos de última hora”;
Possibilidade de retificação do tipo de formulário - Quando entregou pelo modelo com desconto simplificado verificou, que teria menos imposto a pagar (ou maior restituição) com o modelo completo? Com tempo dá para retificar a declaração até 30 de abril. Passado este prazo, a troca de modelo não é permitida. Portanto, preencher a declaração com antecedência dá mais tempo para tomar a decisão correta e, eventualmente, retificar o modelo;
Conhecimento das regras do imposto - o programa da RFB tem sistema de ajuda (F1). Assim, preenchendo a declaração com antecedência você pode consultar com mais tranquilidade eventuais dúvidas e saná-las com mais precisão;
Checagem dos documentos que faltam - há fontes pagadoras que demoram (quando o fazem) com o envio dos comprovantes de rendimentos. Antecipando a análise da declaração, você tem tempo para “correr atrás” dos documentos, juntando os recibos médicos, odontológicos e demais comprovantes.