O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE R E C E I TA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,
R E S O LV E:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 212 de 18 de dezembro de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso III - Energéticos
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2020.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2020
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO Subsecretário de Estado de Receita
Fonte: Diário Oficial