O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
R E S O LV E :
Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 16 a 22 de março de 2020, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 128,0000 US$ 74,0000
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2020
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação
Fonte: Diário Oficial