O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda já está valendo. O contribuinte que enviar a declaração agora, no início, sem erro, omissão ou falha, receberá, se tiver direito, a restituição mais cedo. E muita gente fica sem saber se faz a declaração simplificada ou completa. A escolha de um ou outro modelo depende das despesas que o contribuinte possui para deduzir. Por exemplo, quem tem filhos como dependentes, paga escola, plano de saúde e ainda contribui com previdência privada, tem muitas despesas, mas que podem ser abatidas. Desta forma, o melhor modelo de contribuição pode ser o completo. Por outro lado, contribuintes que possuem poucas despesas dedutíveis, o modelo simplificado pode ser a melhor escolha.
Declaração do IR: simplificada ou completa?
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda já está valendo. O contribuinte que enviar a declaração agora, no início, sem erro, omissão ou falha, receberá, se tiver direito, a restituição mais cedo. E muita gente fica sem saber se faz a declaração simplificada ou completa. A escolha de um ou outro modelo depende das despesas que o contribuinte possui para deduzir. Por exemplo, quem tem filhos como dependentes, paga escola, plano de saúde e ainda contribui com previdência privada, tem muitas despesas, mas que podem ser abatidas. Desta forma, o melhor modelo de contribuição pode ser o completo. Por outro lado, contribuintes que possuem poucas despesas dedutíveis, o modelo simplificado pode ser a melhor escolha.
O Imposto de Renda é um tributo sobre a renda, em que o governo acompanha a evolução patrimonial do contribuinte em determinado ano. No ano seguinte, a Receita Federal avalia os gastos e verifica se há necessidade ou não de declará-los. Para que haja essa leitura, a pessoa deve fazer e enviar a Declaração de Ajuste Anual, a DIRPF. Por meio dela, o contribuinte comprova seus ganhos e gastos naquele ano de cálculo.
Como será em 2020?
Para 2020, a multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo irá variar de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido. Quem tiver a declaração retida deverá retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou apresentar documentação comprobatória.
Este ano, o IR deverá ser declarado por pessoas atendam pelo menos um dos requisitos abaixo:
- Tiveram receitas acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados superiores a R$ 40 mil;
- Obtiveram ganhos e lucros com bens ou bolsas de valores;
- Tiveram receita superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Têm posse de bens superiores a R$ 300 mil;
- Novos residentes do Brasil;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais;
Completa ou simplificada?
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação anual de cada contribuinte do imposto e mesmo desobrigada, a pessoa física pode apresentar sua declaração.
A declaração simplificada é a alternativa mais viável para aqueles contribuintes que não têm muitas despesas para deduzir. Ele pode ser usada por qualquer pessoa, independentemente do tamanho da receita anual. Nessa declaração, o contribuinte substitui todas as deduções legais do modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, mais um limite que é variável anualmente. Além disso, não há necessidade de comprovação dos gastos deduzidos.
No entanto, o contribuinte precisa ficar atento, pois nem sempre há vantagem em optar pela Declaração Simplificada. Pessoas que têm muitos gastos, que podem ser dedutíveis, precisam simular os cálculos antes de escolher o modelo. Isso porque na maioria das vezes, estes contribuintes poderão ter uma restituição maior se optarem pelo modelo completo.
Já a Declaração Completa é indicada para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos de saúde, educação, dependentes e outros.
Para preencher a declaração neste formato, é necessário que o contribuinte informe individualmente cada gasto. Portanto, o modelo é mais indicado para pessoas que tenham filhos, dependentes, e possui gastos dedutíveis. Veja os limites:
- Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado;
- Educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, graduação e pós-graduação) o limite de dedução permanece em R$ 3.561,50 por dependente;
- Despesas Médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Previdência Privada: As aplicações em planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), em FAPIs ou em fundos de pensão de estatais podem ser usadas para reduzir a base cálculo do IR até o limite de 12% da renda tributável.
- Doações: Possibilita que o cidadão abata 6% do IR devido caso a doação ocorra no ano anterior ao da declaração, ou 3% se a doação for feita no mesmo ano da declaração. Apoia projetos que zelem pela defesa das crianças e dos adolescentes, incluindo abrigados em razão de vulnerabilidade social ou ações de combate ao trabalho infantil.