O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE R E C E I TA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a publicação do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;
- a publicação Resolução SEFAZ nº 135, de 18 de março de 2020;
- a declaração oficial de pandemia de coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde e a alta propagação do vírus;
- a ponderação entre o direito à saúde dos servidores e a continuidade do serviço público estadual; e
- a necessidade de adoção de medidas que visem a minimizar o contágio de pessoas pelo novo coronavírus (COVID-19);
R E S O LV E :
Art. 1º- Fica suspenso, enquanto vigorarem as medidas de prevenção estabelecidas no Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, o atendimento presencial em todas as unidades da Subsecretaria de Estado de Receita.
§ 1º- Todas as unidades, que realizam atendimento a contribuinte terão o endereço de e-mail para contato informado através do sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).
§ 2º- O titular ou o substituto legal de cada repartição deve providenciar o devido encaminhamento dos e-mails recebidos nos termos do § 1º deste artigo para que seja fornecida a resposta ao interessado.
§ 3º- Casos excepcionais que necessitem de atendimento presencial serão regulamentados através de atos próprios expedidos pelos Superintendentes subordinados à SSER.
Art. 2º- Fica estabelecido, pelo prazo previsto no artigo 1º desta Portaria, o regime especial de trabalho remoto, que consiste no uso do sistema SEI e demais sistemas corporativos para o exercício das atividades laborais fora das instalações físicas da Secretaria de Estado de Fazenda (“regime home-office”), nos horários normais de serviço, para todos os funcionários públicos, servidores efetivos ou não, cedidos ou comissionados, que trabalham na estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita.
§ 1º- Em casos excepcionais, poderá ser convocada a presença de servidores ao local de trabalho durante o prazo previsto no caput deste artigo, conforme disposição do responsável pelo setor.
§ 2º- Não se aplica o disposto no §1º deste artigo, estando obrigatoriamente inseridos no regime especial de trabalho remoto, todos os funcionários públicos, servidores efetivos ou não, cedidos ou comissionados, independentemente da lotação, nos termos do artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 135, de 18 de março de 2020:
I- que possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares;
II- que possuam imunodeficiência de qualquer espécie;
III- transplantados;
IV- maiores de 60 anos;
V- gestantes e lactantes;
VI- que apresentem os sintomas da doença transmitida pelo vírus COVID-19, descritos na forma do art. 2° do Decreto Estadual n° 46.970/2020; e
VII- que residam com pessoas nas situações listadas nos incisos I a VI.
§ 3º - Os funcionários públicos, servidores efetivos ou não, cedidos ou comissionados, que retornarem de viagem ao exterior somente poderão retornar às suas atividades presenciais após o período mínimo de risco de transmissão do vírus, conforme previsão da área de saúde, contado da data de retorno e deverão, durante esse período, estar inseridos obrigatoriamente no regime especial de trabalho remoto.
Art. 3º - Para atender ao disposto no parágrafo 2º do artigo anterior, os Postos de Controle Fiscal da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito e Barreiras Fiscais (AFE-14) poderão ter a quantidade de servidores em atuação reduzida.
Parágrafo Único
Como forma de garantir a continuidade dos serviços nos Postos de Controle Fiscal da AFE-14, o Superintendente de Fiscalização poderá propor remoção, a fim de atender ao disposto no artigo 2º, § 2º, desta Portaria.
Art. 4º- Ficam suspensos, pelo prazo previsto no artigo 1º desta Portaria, todos os prazos processuais nos processos administrativos, bem como o acesso aos autos dos processos físicos em curso no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, nos termos do artigo 4º, inciso VII, do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020.
Art. 5º - As medidas previstas na presente Portaria poderão ser revistas a qualquer tempo em conformidade com o nível de ativação de contingência do Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2020
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado da Receita
Fonte: DOE