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Receita Federal suspende prazos de atos processuais e administrativos

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 23 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

A Receita Federal suspendeu temporariamente o prazo para atos processuais e procedimentos administrativos. A medida foi tomada como forma de diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus.


A mudança foi divulgada por meio de uma portaria. Ficam suspensos atos como a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.


O atendimento presencial nas unidades ficará restrito até o dia 29 de maio e será realizado por meio de agendamento prévio obrigatório.

Serão mantidos serviços como a regularização de Cadastro de Pessoa Física, cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), entre outros.


Clique aqui para ler a portaria Portaria 543/20


Fonte: CONJUR

 
 
 

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