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  • João Lucas Viriato Simões Lopes

LEI 8.766/2020 PREVÊ A POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DO ICMS PARA AS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA E DE SERV

O Governo do estado do Rio de Janeiro prorroga a cobrança do ICMS, pelo prazo de 180 dias, nas contas de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações nos meses de janeiro a março/2020 por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

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