RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 136 DE 23 DE MARÇO DE 2020 ESTABELECE NOVA DATA PARA ENTREGA DO DUB-ICMS RELAT
- João Lucas Viriato Simões Lopes
- 24 de mar. de 2020
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040073/000052/2020,
CONSIDERANDO:
- o reconhecimento da situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;
- a declaração oficial de pandemia de coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde e a alta propagação do vírus; e
- a dificuldade que os contribuintes podem ter em relação ao comparecimento de seus empregados aos locais de trabalho;
R E S O LV E :
Art. 1º- O prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao 2º semestre de 2019 fica prorrogado para 30 de abril de 2020.
Art. 2º - Enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, as certidões de Regularidade Fiscal emitidas a partir de 23 de março de 2020 serão válidas por 90 (noventa) dias da data da emissão, não se aplicando o disposto no artigo 7º da Resolução SEFAZ 109/2017.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2020
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO Secretário de Estado de Fazenda
Fonte: Diário Oficial
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