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  • João Lucas Viriato Simões Lopes

STF exclui processo do ICMS no PIS/Cofins da pauta de julgamentos

No dia 1º de abril será realizada a primeira sessão no Plenário da Corte desde que decidiram que, por causa da pandemia, farão sessões presenciais só a cada 15 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta de julgamentos do dia 1º de abril o processo que trata sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. A discussão - conhecida como a tese do século - tem impacto estimado em R$ 250 bilhões aos cofres públicos.


Os ministros julgariam recurso (embargos de declaração) apresentado pela Fazenda Nacional para esclarecer como a decisão será aplicada.


Há pedido de modulação dos efeitos — para que a decisão tenha validade somente para o futuro — e definição de qual ICMS deve ser excluído do cálculo: se o que consta na nota fiscal, como defendem os contribuintes, ou o efetivamente recolhido, geralmente menor, como entende a Receita Federal.


O RE 574.706 foi retirado da pauta por uma decisão do presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli, por volta das 21h de ontem.


No dia 1º de abril será realizada a primeira sessão no Plenário da Corte desde que os ministros decidiram que, por causa da pandemia do coronavírus, passariam a fazer sessões presenciais a cada 15 dias somente, sem público, e privilegiariam os julgamentos eletrônicos, realizados no plenário virtual.


Apesar de constar na pauta presencial, havia a preocupação por parte dos contribuintes de que os embargos pudessem ser direcionados para o julgamento virtual. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) havia apresentado pedido à Corte para que isso não ocorresse.


Trata-se de uma discussão que tem quase duas décadas. O STF decidiu excluir o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins em março de 2017 e, no mês de outubro, a Fazenda apresentou embargos. O caso, desde então, está pendente de julgamento.

Fonte: Valor Econômico

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