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  • Correa e Lopes

Contabilidade - CFC prorroga vencimento de anuidades do exercício de 2020

Em face da declaração de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11.03.2020, bem como as medidas preventivas adotadas pelas autoridades competentes resultantes da pandemia e, sobretudo, considerando-se a restrição ao exercício de diversas atividades empresariais e profissionais, com impactos diretos na capacidade financeira e econômica de cada um, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Resolução CFC nº 1.587/2020, que prorroga o prazo de vencimento para pagamento das anuidades do exercício de 2020 e demais débitos objetos de parcelamento em vigor.


Dessa forma, ficam prorrogados para 31.07.2020, os prazos relativos a:


a) anuidades: o vencimento das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs referentes ao exercício de 2020);

b) parcelamentos: a parcela decorrente de parcelamentos já realizados, referentes a:

b.1) anuidade de 2020;

b.2) exercícios anteriores; e

b.3) débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 23.03.2020.


Todas as parcelas seguintes referentes aos parcelamentos terão seus vencimentos postergados para a mesma data do 4º mês seguinte ao do vencimento original.


No mais, ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC nº 1.580/2019 e na Resolução CFC nº 1.546/2018 para parcelamentos requeridos a partir de 31.07.2020.


Resolução CFC nº 1.587/2020


Fonte: Diário Oficial

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