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João Lucas Viriato Simões Lopes

Ministério da Economia define regras para benefícios de servidores em teletrabalho

Covid-19 - Medidas ajustam pagamentos de horas extras, auxílio-transporte e adicional noturno durante a pandemia da Covid-19


A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal civil, publicou nesta quinta-feira (26/3) duas instruções normativas – IN 27 e IN 28 - com orientações para servidores em trabalho remoto, incluindo a suspensão de pagamento de benefícios atrelados à execução de atividade presencial. As medidas integram o conjunto de ações válidas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).


Estão suspensos para os servidores em teletrabalho o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação. O adicional por trabalho noturno também está suspenso, exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço noturno remoto das 22 horas às 5 horas.


O objetivo é gerir o pagamento dos benefícios de maneira razoável e justa. “Devemos sempre atuar com responsabilidade quando se trata de dinheiro público, especialmente em momentos como este que estamos vivendo”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. “Nesse sentido, é justo e razoável que benefícios relacionados ao exercício presencial não sejam pagos quando o trabalho é feito de casa. Um exemplo claro é o auxílio-transporte. Esse auxílio é pago para cobrir os gastos do servidor com o deslocamento para o trabalho por meio de de transporte público. Se este deslocamento não acontece, não há porque receber o auxílio-transporte”, ressalta.


Vedações


Estão suspensos nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), para os servidores que estão em trabalho remoto ou tiveram sua presença ao trabalho abonada:

  • A autorização para prestação de serviços extraordinários (horas extras), exceto para aqueles que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade;

  • O pagamento do auxílio-transporte.

  • O pagamento de adicional noturno, exceto quando for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada no horário entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, e desde que autorizada pela chefia.

  • O pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, de gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação ionizante.

Modificações do período de férias e jornada de trabalho


A Instrução Normativa também veda cancelamentos, prorrogações ou alterações dos períodos de férias já programadas, bem como as ampliações de jornadas de trabalho.


Essas situações só poderão ser acatadas no interesse da administração pública ou decorrentes da necessidade de serviço nas atividades consideradas essenciais, devendo ser autorizadas por chefia em cargo de nível 5 ou superior.


Covid-19: Medidas atualizadas


A IN 27 atualizou as orientações da IN nº 19, de 2020, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.


Temporários e Estagiários


A IN define que as orientações se aplicam aos servidores em contrato temporário e aos estagiários.


Hipóteses específicas de trabalho remoto


Foram incluídos entre os servidores que devem fazer trabalho remoto aqueles que apresentam sinais e sintomas gripais, que devem comprovar a condição por meio de uma autodeclaração.


Os imunodeficientes, servidores com doenças preexistentes crônicas ou graves, já incluídos no normativo anterior, só estarão autorizados a fazer trabalho remoto nos casos relacionados em ato do Ministério da Saúde.


Para estes grupos, bem como para as servidoras grávidas e lactantes, permanece a exceção para os casos de serviços essenciais previstos no art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, devendo cada órgão detalhar os critérios e procedimentos para avaliar os afastamentos e a adoção do trabalho remoto.


Servidores com 60 anos ou mais permanecem entre o grupo autorizado a fazer trabalho remoto, exceto nas áreas da saúde, segurança e atividades essenciais.


Além disso, os dirigentes de gestão de pessoas deverão prestar informações sobre o cumprimento das regras estabelecidas pelas INs, bem como informações adicionais relevantes para o enfrentamento da emergência decorrente da Covid-19.


A SGP está acompanhando a evolução do cenário epidemiológico no Brasil, em coordenação com o Ministério da Saúde, num esforço para manter as medidas de enfrentamento da pandemia gerada pelo coronavírus atualizadas e a preservar o funcionamento dos serviços públicos federais.


Fonte: RFB

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