Desembargadora do caso acatou recurso da Procuradoria Geral do Município
A desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, no último sábado (4), a reabertura de lojas de material de construção e lotéricas. A medida suspendeu a liminar obtida pela Defensoria Pública que impedia o funcionamento deste comércio durante as medidas restritivas contra o novo cornavírus.
Em sua decisão, a magistrada destacou "a essencialidade da atividade desenvolvida pelas lojas de material de construção repousa na natureza dos produtos comercializados". Maria Isabel Gonçalves lembrou que nessas lojas é possível encontrar produtos como álcool gel, máscaras de proteção e produtos de limpeza, o que justifica o funcionamento desses locais.
A desembargadora concordou com o argumento da Procuradoria da Prefeitura que afirmou ser o comércio de varejo importante para atender a atividade essencial.
Sobre as lotéricas, a desembargadora considerou que "o não funcionamento das unidades lotéricas acarretará aumento na demanda das agências bancárias, elevando o fluxo de pessoas e a consequente aglomeração, com maior exposição da saúde dos usuários".
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Fonte: G1