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  • Correa e Lopes

RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 141 DE 06 DE ABRIL DE 2020 ALTERA O § 1º DO ART. 35 DO AN

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040106/000047/2020,


R E S O LV E :


Art. 1º - Fica alterada a redação do § 1º do art. 35, do Anexo XIII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:


“Art. 35 (...)


§ 1º - O contribuinte poderá se creditar do imposto devidamente destacado no documento fiscal relativo à devolução de material de uso e consumo ou de bem do ativo permanente, em valor igual ao destaque, mediante lançamento no RAICMS, a título de “outros créditos”, detalhando o lançamento no registro C197 com o código RJ10000000, no caso de mercadoria que se destinaria a uso e consumo, ou com o código RJ10000002, no caso de bem que se destinaria ao ativo fixo.".


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 06 de abril de 2020


LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Fazenda


Fonte: DOE RJ

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