Light recorreu ao TJRJ quanto a lei estadual que impedia interrupção por falta de pagamento
Estabelecimentos comerciais de setores não considerados serviços essenciais podem ter o fornecimento de energia cortado pela Light caso haja inadimplência durante a pandemia de coronavírus. Tal ação não era permitida devido a Lei Estadual 8.769/2020, no entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu na noite desta terça-feira a liminar da Ação Civil Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que proibia a interrupção do serviço. Comércios de setores essenciais e clientes residenciais não podem ter o fornecimento interrompido mesmo por falta de pagamento.
O TJRJ considerou inconstitucional a lei estadual, destacando caber ao Governo Federal legislar sobre energia elétrica através da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A companhia estava informando seguir a Resolução 878 do órgão regulador, publicada no dia 25 de março. Por noventa dias, a partir dessa data, as distribuidoras de energia não podem interromper o serviço de fornecimento por falta de pagamento em locais que prestem serviços e atividades considerados essenciais, onde há pessoas usuárias de equipamentos vitais e dependentes de energia elétrica e residências.
A lei estadual também permitia o pagamento parcelado do valor acumulado, sem aplicação de multas e juros. A companhia informou que orienta "que os clientes sigam pagando suas contas em dia e ressalta que a vedação à suspensão do fornecimento não impede demais medidas admitidas pela legislação para a cobranças dos débitos, a partir do vencimento".
Fonte: O globo