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MP Federal consegue suspender o artigo do decreto do 47.006/20 que proibe a locomoção e circulação d

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 9 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

O MP FEDERAL por meio de uma Ação Civil Pública conseguiu suspender os efeitos do artigo 4º, VIII, alíneas “b” e “c”, do Decreto Estadual n° 47.006/2020 realizado pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro.


A suspensão requer que o O Estado do RJ se abstenha, por quaisquer meios, de restringir/limitar/proibir a locomoção/circulação/transporte de quaisquer pessoas e veículos no território dos municípios que menciona (região metropolitana e demais municípios do Estado)”.


Clique aqui e confira a decisão na íntegra


Por: Correa e Lopes

 
 
 

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