MP Federal consegue suspender o artigo do decreto do 47.006/20 que proibe a locomoção e circulação d
- João Lucas Viriato Simões Lopes
- 9 de abr. de 2020
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O MP FEDERAL por meio de uma Ação Civil Pública conseguiu suspender os efeitos do artigo 4º, VIII, alíneas “b” e “c”, do Decreto Estadual n° 47.006/2020 realizado pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro.
A suspensão requer que o O Estado do RJ se abstenha, por quaisquer meios, de restringir/limitar/proibir a locomoção/circulação/transporte de quaisquer pessoas e veículos no território dos municípios que menciona (região metropolitana e demais municípios do Estado)”.
Clique aqui e confira a decisão na íntegra
Por: Correa e Lopes
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