A OABRJ, por meio da Comissão de Assuntos Tributários (Ceat), sugeriu à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz) medidas emergenciais de natureza tributária e fiscal para atenuar os impactos da crise causada pela pandemia do novo coronavírus na economia do estado. O ofício destinado ao secretário Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho foi remetido na terça-feira, dia 7.
A Ordem propõe que a Sefaz postergue as obrigações tributárias com vencimento em abril e maio para, no mínimo, o segundo semestre deste ano, sem imputação de juros e multa. Sejam elas obrigações de apuração, recolhimento, confecção ou entrega das declarações e obrigações principais e acessórias dos tributos estaduais.
Sugere prorrogar por 90 dias as certidões de regularidade fiscal vigentes, e conceder regularização fiscal presumida também por 90 dias aos contribuintes sem certidão válida, e adiar para 2021 a implementação de medidas de austeridade, sobretudo aquelas previstas no convênio que instituiu o Fundo Orçamentário Temporário (FOT).
As outras propostas da advocacia expressas no ofício são o livre uso de créditos escriturais do ICMS acumulados por contribuintes; a compensação de precatórios estaduais com débitos de qualquer natureza com a fazenda estadual; a implementação de medidas para operacionalizar a desoneração do ICMS-ST recolhido a maior que o real preço de venda (em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no RE 593.849-MG) e a viabilização do atendimento remoto dos órgãos fazendários aos contribuintes, por meio de recursos eletrônicos de comunicação à distância.
Os pedidos da Seccional partem da premissa de que “um estado de coisas extraordinário gera também necessidade de adoção de medidas igualmente extraordinárias”. Sustentam-se na queda abrupta de liquidez dos contribuintes, o que vem ameaçando de falência os negócios, na ausência de soluções de curto prazo para mitigar a causa da crise sanitária e na expectativa de agravamento do estado de calamidade, gerando efeitos de longo prazo de reversão desafiadora.
Fonte: OAB RJ