O Governo Federal decretou a MP 936/2020 que permite a redução salarial e a suspensão dos contratos de trabalho para tentar frear os efeitos econômicos negativos que a pandemia do covid-19 trouxe para o país. Dentre as mudanças está a redução salarial de até 70%. Veja no blog como será.
De acordo com a Medida Provisória não são todos os trabalhadores que podem ter os salários reduzidos,mas é necessário que tenham a CLT assinada. São eles:
- Trabalhadores empregados da iniciativa privada, incluindo empregados com contrato de trabalho intermitente ou a tempo parcial;
- Empregados domésticos;
- Aprendizes.
Essa redução pode acontecer em três porcentagens: 25%, 50% e 70%, ficando a critério do empregador optar pela porcentagem de redução que mais atenda a empresa. Contudo, é importante ressaltar que a redução da jornada de trabalho e o salário devem ser as mesmas. Por exemplo, só é possível reduzir 50% do salário do colaborador se a jornada de trabalho também reduzir 50%. Deve-se ressaltar que essas medidas valem somente enquanto durar a calamidade pública do Coronavírus no Brasil.
Como calcular?
Vamos a uma situação hipotética: se o empregado trabalha 40 horas por semana (8 horas diárias) e ganha R$ 3.500,00 por mês e tem o salário reduzido em 50%. O empregado deve trabalhar 20 horas por semana (4 horas diárias) e ganhar R$ 1.750,00 por mês.
Contudo, o trabalhador não perderá toda essa porcentagem do salário. O Governo dará uma ajuda financeira para não prejudicar as contas dos colaboradores.
E o seguro desemprego?
Com a MP, as porcentagens já mencionadas também farão parte do seguro desemprego, de acordo com a redução acordada, com base no valor que o trabalhador teria direito se estivesse recebendo o Seguro Desemprego. Para ficar mais claro, imagine que o salário é de R$ 2.000,00. Com esse valor, você teria uma parcela de R$ 1.479,89 de Seguro Desemprego. Acontece que seu empregador resolveu reduzir 25% do seu salário. Você receberia R$ 1.500,00 de remuneração (R$ 2.000,00 – 25%). Mas o Governo te ajuda a não ficar no prejuízo, pagando esses 25% baseado no valor da parcela do seu Seguro Desemprego.
Como a parcela seria de R$ 1.479,89, pega-se 25% desse valor, ou seja, R$ 369,98 e adiciona-se ao valor do salário com a redução: R$ 1.500,00 + R$ 369,98 = R$ 1.869,98. Esse seria o valor do salário após a redução. Neste caso a diferença será apenas de R$130,02, mas isso muda se a redução for de 50% ou 70%.
É importante ressaltar que a redução não pode deixar o salário menor que R$ 1.045,00 (salário-mínimo). É uma garantia constitucional.