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DEFIS – Entrega por Empresa Inativa Optante pelo Simples

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 13 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.


Observe-se que, mesmo inativa, a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a apresentar a Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais – DEFIS.


Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário.


Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.


Fonte: Contadores cnt

 
 
 
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