Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro: Decreto nº 47.359 de 12 de abril de 2020
- João Lucas Viriato Simões Lopes
- 13 de abr. de 2020
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Altera dispositivos e acrescenta ANEXOS 1 e 2 ao Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020.
O prefeito Marcelo Crivella assinou o decreto 47.359, publicado na edição desta segunda-feira (13/04) do Diário Oficial do Município, em que reforça os horários determinados para o funcionamento do comércio essencial autorizado a abrir as portas na cidade. Também de acordo com o texto, a indústria passa a ter expediente que começa antes das 6h e vai até 21h. Ficam livres de cumprir o horário de fechamento, às 21h, as atividades que tiverem mais de dois turnos.
O escalonamento dos horários é mais uma medida da Prefeitura para reduzir a aglomeração de pessoas em transportes públicos e lojas, contendo assim a pandemia do novo coronavírus. Vale ressaltar que os estabelecimentos autorizados a funcionar devem respeitar o distanciamento de dois metros entre as pessoas.
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Fonte: Prefeitura RJ
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