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Prazo de envio dos demonstrativos obrigatórios da previdência é adiado

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 13 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

O Governo Federal para combater os impactos sociais e econômicos causados pela pandemia mundial de COVID-19, a Secretaria de Previdência anunciou a prorrogação do prazo para o envio dos demonstrativos obrigatórios previstos na Portaria MPS 204/2008.


Na última terça-feira, 7, a Secretaria publicou a portaria no Diário Oficial da União. Nela, o prazo de envio do Demonstrativo das Aplicações e Investimento dos Recursos (DAIR) — referente ao período entre janeiro e maio de 2020 — e do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) — referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2020 — fica previsto para o dia 31 de julho. Além disso, os prazos dos processos administrativos previdenciários e notificações em andamento foi suspenso até a mesma data.


No entanto, a própria Secretaria alerta que a prorrogação do envio dos demonstrativos obrigatórios não exime dos entes federativos a obrigatoriedade de repassar regularmente as contribuições previdenciárias aos seus Regimes Próprios de Previdência Social. A renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) também não foi afetada.


A portaria publicada pela Secretaria de Previdência incorpora uma série de medidas adotadas nas mais diferentes esferas do Governo Federal. Desde o início da pandemia e, consequentemente, do isolamento social, a preocupação com as empresas é pauta constante, tendo semanalmente várias atualizações de leis e medidas para combater os impactos na economia.


Clique aqui e confira aqui a portaria


Fonte: taxgroup

 
 
 

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