top of page
João Lucas Viriato Simões Lopes

Presidente do TJRJ proíbe por 90 dias o corte do fornecimento de energia elétrica

Devido ao grande número de pessoas em quarentena no estado, mantendo o isolamento social por conta do coronavírus, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu suspender os cortes de energia por 90 dias. O desembargador Cláudio de Mello Tavares, presidente do TJRJ, que tomou a decisão, afirmou que a manutenção do serviço deve ser mantida por uma questão de saúde e de vida.


A ação suspensiva se concretizou porque uma medida anterior havia determinado que, em caso de falta de pagamento, as empresas teriam permissão para cortar a energia elétrica do comércio considerado não essencial durante a pandemia.


O texto do desembargador explica os objetivos dessa decisão: “Não se pretende, aqui, estimular a inadimplência dos usuários, até porque sabemos a necessidade de a concessionária arrecadar recursos para prestar à comunidade um serviço adequado, seguro e eficiente. Contudo, cuida-se de uma situação excepcionalíssima que, dada a sua própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta”.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra


Fonte: TJRJ

bottom of page