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João Lucas Viriato Simões Lopes

Gilmar Mendes suspende tarifa de cheque especial não utilizado

Taxa de 0,25%, que entrou em vigor em 6 de janeiro após resolução do CMN, fica suspensa até que plenário analise mérito do pedido de liminar do Podemos O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que instituiu a tarifa de 0,25% cobrada sobre o cheque especial não utilizado.


A decisão liminar atende a pedido do Podemos e prevalece até que o plenário análise o mérito do caso, o que ainda não tem data para ocorrer. A regra havia entrado em vigor em 6 de janeiro.


Gilmar considerou que a medida do Banco Central era uma “instituição de juros ou taxa travestida de ‘tarifa’ sobre a simples manutenção mensal de limite de cheque especial”. Segundo ele, a norma é inadequada, desnecessária e desproporcional, além de ferir a Constituição.


Para o ministro, o CMN escolheu modalidade de cobrança que se assemelha a tributo ou adiantamento de juros com alíquota única, por serviço não usufruído, o que traz vícios de inconstitucionalidade.


A resolução, de acordo com ele, “ostenta contornos de ilegitimidade por incidir sobre contratos em curso, na medida em que retroage sua eficácia (a partir de 1º.6.2020) para alcançar pactos firmados anteriormente que não previam qualquer custeio de manutenção do limite disponível”.


Outro argumento é o fato de a resolução apenas atingir pessoas físicas e microempreendedores individuais, mas não empresas, o que Gilmar considera uma afronta ao princípio da isonomia.


“Ou o serviço em si é cobrado, independentemente de quem seja mutuário, ou não pode ser cobrado apenas de parcela dos consumidores dessa modalidade de crédito, tendo em vista que, na sociedade atual, o dinheiro e o tempo são cada vezmais escassos e valiosos”, escreve.


O ministro ainda critica o Banco Central por não atuar estrategicamente, em um cenário de pandemia, para estimular as transações bancárias e desincentivar a circulação de dinheiro em papel físico, evitando a disseminação do coronavírus. Na sua visão, isso poderia ser feito por meio de isenções de algumas tarifas de transferências ou pagamentos durante este período, na linha do que tem ocorrido em outros países, como Portugal.


Fonte: Valor Econômico

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