Empresa no Rio obtém liminar para suspender parcelamento de ICMS
- João Lucas Viriato Simões Lopes
- 16 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
Devido aos efeitos da pandemia, a companhia precisava assegurar a regularidade tributária para importar matéria-prima e vender produtos para o SUS
Uma empresa no Rio de Janeiro obteve liminar para suspender temporariamente, devido aos efeitos da pandemia do novo coronavírus, o pagamento de parcelamento de débitos de ICMS A Silimed Indústria de Implante conseguiu postergar por 60 dias o recolhimento, com a garantia de que não haverá penalidade fiscal.
A decisão é da 11ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio (processo nº 0076161- 48.2020.8.19.0001).“A empresa tinha um parcelamento de débitos, que eram pagos regularmente, e tomou a iniciativa de segurar o caixa para priorizar funcionários e fornecedores”, explica o advogado Gustavo Goiabeira de Oliveira, sócio do escritório MottaFernandes, contratado pela Silimed.
“A companhia precisa se manter em regularidade tributária para fazer importação de matéria-prima e para vender produtos para o SUS, então precisava garantir o prazo e a regularidade com os Fiscos”, diz.
Os parcelamentos eram de débitos antigos, uma vez que atualmente a empresa é isenta de ICMS. O Estado do Rio de Janeiro havia prorrogado apenas o vencimento de parcelamentos prestes a ter cobrança judicial – inscritos em dívida ativa. “Não é o caso do meu cliente, mas o objetivo é o mesmo, de preservação da empresa, por isso pleiteamos a postergação”, afirma Oliveira. “Nenhuma das empresas está pedindo para não pagar, mas para postergar sem penalização.”
Decisões parecidas já foram proferidas em São Paulo, mas ao menos cinco foram suspensas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP). No Motta Fernandes, ao menos outras duas companhias já entraram com o mesmo pedido no Rio e há demandas semelhantes em São Paulo e no Rio Grande do Sul por meio do escritório. Além de ICMS, também já há na Justiça decisões para a suspensão de pagamento de ISS, tributo municipal.
No âmbito federal, há prorrogação de débitos de companhias inscritas no Simples. Enquanto isso, empresas de maior porte tentam obter na Justiça o mesmo tratamento.
Fonte: Valor Econômico
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