Ministros analisarão guerra fiscal e multa de compensação
- João Lucas Viriato Simões Lopes
- 16 de abr. de 2020
- 3 min de leitura
Processos serão julgados virtualmente
Três importantes processos tributários começam a ser julgados virtualmente
amanhã pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles já estavam em pauta antes da pandemia da covid-19. Dois deles, com repercussão geral.
O primeiro discute a aplicação de multa de 50% sobre o valor referente a restituição, ressarcimento ou compensações consideradas indevidas pela Receita Federal (RE 796939). O outro trata da guerra fiscal entre Estados (RE 628075).
O terceiro processo é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.945, por meio da qual se questiona a cobrança de ICMS sobre software disponibilizado via transferência eletrônica, como download, streaming e nuvem.
O julgamento virtual de casos mais relevantes, com repercussão geral reconhecida, por exemplo, passou a ser possível a partir de uma mudança no regimento do STF, em março. A alteração foi feita para que as atividades no tribunal não fossem paralisadas.
Há polêmica, porém, e muita crítica por parte de advogados. Especialmente porque, nessa modalidade, a publicidade dos votos dos ministros é menor e a participação desses profissionais também. As defesas orais são enviadas por e-mail e os advogados não podem fazer interferências durante o julgamento, como pode ocorrer no Plenário (veja acima)
O julgamento do recurso sobre a multa de 50% estava previsto para 21 de novembro do ano passado, mas um dia antes foi retirado da pauta e não havia previsão de uma nova data. “Esse julgamento é importantíssimo. A multa é pesada e fere o direito que o contribuinte tem de pedir algo para a administração pública”, diz a advogada Luiza Lacerda, sócia do BMA.
Ela ressalta que quando o contribuinte faz uma compensação (pagamento com crédito fiscal) e a Receita não homologa a operação - por entender que havia inconsistência em relação ao crédito utilizado - o tributo que deveria ter sido pago fica descoberto e já são aplicados juros e multa de até 20%.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou pedido para a retirada do caso da pauta virtual, o que foi negado. A solicitação era para que o caso fosse julgado no plenário físico e em conjunto com a ADI 4.905, que tem a relatoria do ministro Gilmar Mendes e trata do mesmo tema.
“A PGFN não desconhece a recente previsão de sustentação oral no ambiente virtual, introduzida pela Resolução nº 669/20, mas reputa indispensável o exercício da prerrogativa no Plenário presencial, em atenção à relevância do tema, à atuação dos amici curiae e à ausência de jurisprudência da Corte a balizar o julgamento”, afirmava na petição a procuradora Luciana Moreira.
A Confederação Nacional das Indústrias (CNI), autora da ADI citada pela PGFN, também apresentou pedido para o relator do RE, ministro Edson Fachin, retirar o processo da pauta. Para a entidade, a ADI e o RE deveriam ser julgados em conjunto.
Foi feito pedido de retirada de pauta também da ação sobre cobrança de ICMS de software disponibilizado por meio de transferência eletrônica. Essa ADI foi ajuizada há mais de duas décadas, em 1999. Além do julgamento virtual, o setor não quer que o precedente seja firmado por um processo tão antigo.
“Tramitam no STF outras ações mais recentes. Essa tem 21 anos, é muito tempo no setor de tecnologia”, afirma o advogado Saul Tourinho Leal, advogado na Ayres Britto consultoria jurídica e advocacia, que atua no caso.
Das três ações mais relevantes com julgamento previsto para amanhã, só não foi feito pedido de retirada de pauta no RE 628075, que discute guerra fiscal. Os ministros decidirão se o Estado de destino das mercadorias pode estornar créditos de contribuintes que adquirem produtos em operações interestaduais proveniente de Estado que concede benefício fiscal sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Advogados que acompanham o tema criticam a inclusão do recurso no julgamento virtual, pois a decisão afetará um número grande empresas.
“Há expectativa dos contribuintes em relação a esse julgamento principalmente para saber se será levado em conta o Convênio 190 do Confaz”, afirma o advogado
Fonte: Valor Econômico
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