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  • João Lucas Viriato Simões Lopes

Tribunal derruba liminar que proíbe corte de serviços essenciais por inadimplência

Decisão do presidente do TRF-3 foi dada em face a um pedido de suspensão de liminar solicitado pela Algar Telecom

O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) suspendeu os efeitos de uma liminar concedida na semana passada pela Justiça Federal de São Paulo e que proibia as concessionárias de serviços essenciais de interromper a prestação de serviço no caso de inadimplência durante a epidemia do coronavírus.


Para o desembargador Mairan Gonçalves Maia Junior, a liminar, da forma com que foi concedida, era um “estímulo à inadimplência”. A decisão do presidente do TRF-3 foi dada em face a um pedido de suspensão de liminar solicitado pela Algar Telecom.


Na semana passada, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) entrou com uma ação civil pública para que as agências reguladoras – Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Aresp), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – obrigassem a concessionárias de água, gás, energia elétrica e telefonia a não interromper o fornecimento de serviços essenciais para consumidores residenciais inadimplentes ao longo do período de emergência de saúde relativa a Covid-19.

Na decisão, o desembargador do TRF-3 diz que determinar a manutenção da prestação dos serviços pelas concessionárias pode impactar no recolhimento de tributos à União e criar um “verdadeiro estímulo à inadimplência”. Além disso, a decisão, segundo o desembargador, fere o princípio da isonomia estabelecido na Constituição, ao não estabelecer “qualquer critério razoável de distinção quanto à capacidade financeira e contributiva dos usuários”.


Para o desembargador, a decisão liminar agora suspensa, também obriga as concessionárias a manter serviços mesmo para clientes que já estavam inadimplentes antes do início da pandemia do coronavírus.” Com efeito, a pandemia não pode ser utilizada como justificativa genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar incontrolável descontrole das atividades econômicas em geral”, disse.


Além da Algar, a Claro também obteve decisão similar suspendendo a liminar obtida pelo Idecom na ação civil pública.


Fonte: 18 horas

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