A Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16.04.20, estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, por decorrência da crise gerada pelo novo coronavírus.
A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União será realizada por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE da PGFN (www.regularize.pgfn.gov.br).
A transação em tela envolverá o pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, podendo este valor ser dividido em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas.
O parcelamento do restante poderá ser feito para pagamento em até 81 (oitenta e um) meses, sendo este prazo aumentado para até 142 (cento e quarenta e dois) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas. Haverá ainda o diferimento do pagamento da primeira parcela de que se trata para o último dia útil do terceiro mês consecutivo ao mês da adesão.
O valor das parcelas previstas para esta transação extraordinária não poderá ser inferior a:
- R$100,00 na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas;
- R$500,00 nos demais casos.
Cumpre destacar que a adesão à proposta de transação relativa a débito objeto de discussão judicial fica sujeita à apresentação, pelo devedor, de cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito.
O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 30 de junho de 2020, e a transação prevista nesta Portaria não exclui a possibilidade de adesão às demais modalidades de transação previstas na Portaria PGFN nº 9.917, de 14 de abril de 2020.
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Fonte: Fecomercio