top of page

PORTARIA CBMERJ Nº 1103 DE 17 DE ABRIL DE 2020

João Lucas Viriato Simões Lopes

PRORROGA OS PRAZOS DE PAGAMENTO DA TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2019, ESTABELECIDOS PELA PORTARIA CBMERJ Nº 1096, DE 11 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-27/019/000443/2019;


CONSIDERANDO:


- o Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020, que adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, em decorrência da situação de emergência em saúde;


- as recomendações de isolamento social e as medidas de restrição de deslocamento adotadas no Estado, excepcionados os trabalhadores que exerçam serviços essenciais, que visam resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da disseminação do COVID-19;


- a necessidade de minimizar os efeitos da pandemia, sobretudo no que diz respeito às dificuldades econômicas enfrentadas por grande parcela da população fluminense;


R E S O LV E :


Art. 1º - Prorrogar os prazos de pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, estabelecidos no Anexo da Portaria CBMERJ nº 1096, de 11 de março de 2020, conforme o Anexo da presente Portaria.


Art. 2º - Estão mantidas as demais disposições constantes na supracitada Portaria.


Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 17 de abril de 2020


ROBERTO ROBADEY COSTA JUNIOR

Comandante-Geral

Fonte: DOE

bottom of page