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João Lucas Viriato Simões Lopes

Devo declarar dívida de cheque especial no IR?

A entrega da declaração do Imposto de Renda este ano foi prorrogada para o dia 30 de junho. Entretanto, mesmo com o prazo estendido, é preciso ficar de olho nas obrigatoriedades e o cheque especial é uma delas. Se a sua dívida ultrapassa os R$5 mil, é preciso declarar.

O cheque especial é um tipo de empréstimo, em que o banco disponibiliza na conta do usuário um determinado valor. Para casos de emergência, ele pode ser uma boa saída por ser um empréstimo fácil de solicitar e sem burocracia. Mas, deve-se lembrar que a dívida contraída, se passar de R$5 mil, deve ser lançada no imposto de renda.

Como declarar?

No menu procure por "Dívidas e Ônus Reais" e informe o código "11 - Estabelecimento bancário comercial". No campo de discriminação, você pode colocar que é referente ao limite de cheque especial utilizado e informar a situação do empréstimo em 31/12/2018, se ele não existia (se fez o empréstimo depois disso) deve ser informado R$ 0,00.

Em "Situação em 31/12/2019" você deve informar o quanto ainda falta pagar para quitar o contrato e em seguida deve informar todo o valor que foi pago durante 2019.

Preciso declarar mesmo sendo isento?

Não, você não precisa fazer a declaração de IRPF apenas porque utilizou o limite do seu cheque especial. Mesmo que o valor tenha sido superior a R$ 5 mil reais. Os critérios para declarar continuam sendo os mesmos:

- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);

- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

- Teve ganha com a venda de bens (casa, por exemplo);

- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;

- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;

- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou até 31 de dezembro;

- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

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