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  • João Lucas Viriato Simões Lopes

Lei estabelece conciliação por videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (27/4) a Lei 13.994, que institui a possibilidade de realizar audiência de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do país.


Segundo a nova lei, os juizados têm autorização para realizar conciliação não presencial utilizando os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real. O resultado da tentativa de conciliação deve ser registrado por escrito, junto com os anexos necessários.


A lei também determina que, se o demandado não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação por meio remoto, o juiz togado pode proferir sentença.


Clique aqui e Leia a íntegra da Lei


Fonte: CONUR

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