Os magistrados devem avaliar com cautela o deferimento de medidas de urgência em desfavor de empresas durante o estado de calamidade pública.
Foi com base nesse entendimento que o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, proibiu que concessionárias de água e energia elétrica cortem o fornecimento de uma empresa em recuperação judicial por 90 dias. A decisão foi tomada no último dia 20.
O magistrado levou em conta a Recomendação 63, do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a orientação, “os processos de recuperação empresarial são processos de urgência, cujo regular andamento impacta na manutenção da atividade empresarial e, consequentemente, na circulação de bens, produtos e serviços essenciais à população, na geração de tributos que são essenciais à manutenção dos serviços públicos, na manutenção dos postos de trabalho e na renda do trabalhador”.
Segundo Roberto Carlos Keppler, sócio da Keppler Advogados Associados, “a decisão evita o corte de serviços essenciais à continuidade da atividade, possibilitando a manutenção da empresa durante o período de crise”.
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Fonte: Conjur