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  • Correa e Lopes

eSocial doméstico: Como informar redução de jornada e salário?

Com a Medida Provisória 936/20 está sendo possível o empregador e o trabalhador negociarem redução de jornada,com a correspondente redução salarial, e com o estabelecimento de pagamento de benefício para compensar a perda. Mas como informar a questão no eSocial sem prejuízos?

A nova MP tem como objetivo garantir o emprego e a renda dos trabalhadores no período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19. Para ocorrer a redução da jornada sem prejuízo para empregado e empregador, este deverá informar a situação no eSocial, por meio de uma alteração contratual que contemple a nova jornada e salário.

Contudo, essa informação poderá não ser refletida corretamente na folha de pagamentos do primeiro mês da redução: é que o sistema apresenta a sugestão de salário na folha apontando o último salário contratual do empregado, independentemente do dia em que a alteração se operou.

Logo, nas situações em que a redução da jornada e salário ocorreram no meio do mês, o sistema não calculará em separado os dias de salário normal e os dias de salário reduzido. O empregador deverá calcular manualmente e informar na folha o salário do mês:

- Divida o salário normal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados antes da redução;

- Divida o salário reduzido por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados após a redução;

- Some os dois resultados;

Vale ressaltar que cabe ao empregador ajustar o valor manualmente. Após o ajuste, o eSocial calculará e emitirá corretamente a guia de pagamento (DAE).

Para corrigir o valor na folha, o empregador deverá clicar no nome do trabalhador e alterar o valor da rubrica "Salário" na coluna "Vencimentos", e salvar as alterações. Para mais detalhes, consulte o item 4.1 Preencher Remunerações Mensais do Manual do Empregador Doméstico.

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