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João Lucas Viriato Simões Lopes

Com receita menor, imposto digital entra na mira de Estados Queda de arrecadação leva governos a est

Em meio aos efeitos da crise na arrecadação, os governos estaduais estudam formas de tributar segmentos de atividade que se fortaleceram durante a pandemia ou foram menos abalados. No radar estão a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a transferência eletrônica de dados, como streaming, ou a venda em plataformas virtuais. Em alguns casos, o desafio para gerar novas receitas é enfrentar o imbróglio jurídico envolvido.


No Rio de Janeiro, sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC) em abril, a Lei 8.795/20 é alvo de controvérsia entre tributaristas por pretender cobrar o ICMS sobre operações eletrônicas de prestação de serviços de comunicação ou de vendas de bens e mercadorias digitais, mediante transferência eletrônica de dados. A lei ainda precisa ser regulamentada para entrar em vigor. Na prática, prevê a incidência de ICMS sobre a prestação de serviços via streaming.


Com uma queda projetada de R$ 11,4 bilhões na receita de ICMS para este ano, o governo do Rio de Janeiro se baseou num convênio de 2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para adequar a legislação estadual à cobrança do imposto sobre operações com bens e mercadorias digitais.

Rogelio Pegoretti, secretário de Fazenda do Espírito Santo, defende a tributação dessas operações em plataformas digitais, mas devido ao conflito de competência entre Estados e municípios, o governo capixaba deve acompanhar a iniciativa fluminense e seus desdobramentos para tomar uma decisão. “Há empresas que defendem que nem o ISS e nem o ICMS podem ser cobrados”, diz. Além da insegurança jurídica, que pode resultar em custos judiciais, avalia ele, é preciso analisar se o momento de crise é adequado para lançar novas tributações.


George Santoro, secretário de Fazenda de Alagoas, diz que neste momento a estratégia é melhorar mecanismos de fiscalização em segmentos já tributados. No de restaurantes, a ideia é controlar melhor as vendas pelas plataformas digitais, que tornaram-se mais representativas durante a crise. As plataformas, diz o secretário, terão de informar as vendas para a Fazenda que, com base nos dados, vai controlar o ICMS recolhido pelos restaurantes.


No caso da tributação que o Rio quer instituir, além da questão da disputa entre Estados e municípios, há questões de legalidade que certamente serão questionadas. O texto da Lei 8.795/20 determina que o recolhimento do ICMS ficará a cargo das detentoras do site ou da plataforma eletrônica que comercializarem o serviço de streaming ou, em alguns casos, pelo intermediador financeiro, como as operadoras de cartão de crédito e débito. “Isso é ilegal porque a definição do responsável financeiro exige lei complementar e esse responsável precisa ter relação com o fato gerador, o que não é o caso da operadora de cartão de crédito.”


Em nota, a Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro informou que os principais objetivos da lei “são o de proteger o emprego, oferecer uma concorrência mais leal, permitir a médio prazo a redução da carga tributária e diminuir o custo da burocracia para as empresas, já que, em médio prazo, a lei vai reduzir em até 30% a burocracia em ICMS”. A Fazenda fluminense argumenta ainda que haverá redução de sonegação fiscal.


Fonte: Valor Econômico

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