O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribui- ções, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 04 a 10 de maio de 2020, em dó- lares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 125,0000 US$ 66,0000
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2020
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação
Fonte: DOE RJ