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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ETADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 5 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribui- ções, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,


RESOLVE:


Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 04 a 10 de maio de 2020, em dó- lares, é a seguinte:


Valor da saca de 60 Kg em Dólar


CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON

US$ 125,0000 US$ 66,0000



Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 30 de abril de 2020


EDUARDO DOS SANTOS MELO


Superintendente de Tributação


Fonte: DOE RJ

 
 
 

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