O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/01;
R E S O LV E:
Art. 1º- A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº65/19 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I -acréscimo do seguinte item:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2020
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
FONTE: DOE RJ