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DECRETO Nº 47.063 DE 06 DE MAIO DE 2020 ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 46.982

João Lucas Viriato Simões Lopes

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,


CONSIDERANDO:


- a necessidade de precisar as datas de vencimento das parcelas prorrogadas por meio do Decreto nº 46.982, de 20 de março de 2020;


- a edição do Decreto Estadual nº 47.052, de 29 de abril de 2020, que reconheceu a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e prorrogou até o dia 11/05/2020 as medidas de enfrentamento da propagação decorrente da pandemia do novo Corona vírus (COVID-19);


D E C R E TA :


Art. 1º - O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 46.982, de 20 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de vencimento previsto no artigo 5º, caput, do Decreto nº 42.049, de 25 de setembro de 2009, para o pagamento de parcelas vencidas a partir de 20 de março de 2020, decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, na seguinte forma:”


“Art. 2º - A medida prevista neste Decreto pode ser ampliada de acordo com a recomendação dos órgãos competentes.”


Art. 2º- Ficam acrescentados ao art. 1º do Decreto nº 46.982, de 20 de março de 2020, os incisos I a VI:


“I - as parcelas vencidas originalmente em 20 de março de 2020 vencerão em 20 de junho de 2020;


II - as parcelas vencidas originalmente entre 21 de março de 2020 e 10 de abril de 2020 vencerão em 10 de julho de 2020;


III - as parcelas vencidas originalmente entre 11 de abril de 2020 e 20 de abril de 2020 vencerão em 20 de julho de 2020;


IV - as parcelas vencidas originalmente entre 21 de abril de 2020 e 10 de maio de 2020 vencerão em 10 de agosto de 2020;


V - as parcelas vencidas originalmente entre 11 de maio de 2020 e 20 de maio de 2020 vencerão em 20 de agosto de 2020;


VI - as parcelas vencidas entre 21 de maio de 2020 e 30 de maio de 2020 vencerão em 10 de setembro de 2020.”


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 06 de maio de 2020


WILSON WITZEL


Fonte: DOERJ

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