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Extrato do FGTS não Será Mais Enviado Para a Residência do Trabalhador

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 13 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Através da Resolução CC/FGTS 960/2020 a CAIXA revogou a Resolução nº 78, de 1992, que tratava da emissão dos extratos do FGTS aos trabalhadores.


Assim, a partir de 01/06/2020, data em que entra em vigor a nova resolução, a CAIXA não mais enviará o extrato do FGTS para a residência do trabalhador.


Com a era digital, inúmeros serviços deixaram de ser prestados de forma presencial ou documental, para serem prestados de forma digitalizada.


A exemplo destas mudanças (as quais publicamos aqui) citamos:

  • CTPS Digital – Esclarecimentos por Meio de Perguntas e Respostas;

  • Definido Procedimentos Para o Registro de Empregado e Anotação na CTPS Digital;

  • Meu INSS – INSS Divulga Disponibilização de Todos Seus Serviços Pela Internet;

  • Meu INSS Está com Novo Visual e Disponibiliza Extrato de Rendimentos para Declaração de IRPF;

  • Empresas e Sindicatos Podem Registrar Instrumentos Coletivos e Comunicar Férias Coletivas Pela Internet;

  • Recurso, Revisão e Cópia de Processo Agora são Pelo Meu INSS.

Extrato do FGTS – Opções de Acesso e Download


Com o FGTS não foi diferente e o cidadão poderá ter acesso ao extrato da conta vinculada através dos seguintes meios:

  • Acesso ao Portal Seguro da Caixa – Para quem já possui cadastro do Cartão Cidadão;

  • Aplicativo do FGTS (para celular Android ou IOS); e

  • Aplicativo CTPS Digital (para celular Android ou IOS).

Se você já possui cadastro do cartão cidadão, o acesso ao Portal Seguro da Caixa é feito apenas digitando o CPF e a senha.


Neste portal você terá acesso ao extrato do FGTS, às informações do PIS, do Seguro-Desemprego e poderá fazer a atualização de dados cadastrais.


Aplicativo FGTS


Para o trabalhador que tem o aplicativo do FGTS no celular, o extrato do FGTS também poderá ser acessado e salvo em PDF ou enviado por e-mail.


O aplicativo irá trazer todos os vínculos empregatícios e o saldo do FGTS em cada conta vinculada.


Se não houver saldo em determinada conta/empresa, possivelmente o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa e recebido as guias da rescisão, para levantamento do saldo à época, conforme tela abaixo.


Fonte: Resolução CC/FGTS 960/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

 
 
 

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