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Certificado digital não será mais obrigatório para protocolar Dossiê Digital de Atendimento

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 14 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Atendimento


Instrução Normativa prevê o uso do código de acesso no Portal e-CAC

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.951, que revisa as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Anteriormente, era necessária a utilização do certificado digital para a utilização do DDA.


A medida traz mais comodidade para os usuários e reduz a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento da Receita Federal, uma medida importante por conta das restrições de deslocamento causadas pelo coronavírus. O código de acesso pode ser obtido através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na página da Receita Federal (receita.economia.gov.br).


Dentre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


Clique aqui e confira aqui a IN 1951


Fonte: RFB

 
 
 

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