LEI Nº 8829 DE 14 DE MAIO DE 2020 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.901, DE 24
- João Lucas Viriato Simões Lopes
- 15 de mai. de 2020
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Altera-se a Lei nº 5.901/2011, para acrescentar Parágrafo Único ao artigo 1º, com a seguinte redação:
Parágrafo Único
Na falta de gel sanitizante, será disponibilizado álcool etílico hidratado 70º.
Art. 2º- Altera-se a Lei nº 5.901/2011, para acrescentar parágrafo único ao artigo 2º, com a seguinte redação:
Parágrafo Único
Na falta de gel sanitizante, será disponibilizado álcool etílico hidratado 70º.
Art. 3º- Suprima-se o artigo 3º da Lei nº 5.901/2011.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos durante o prazo de vigência da calamidade pública nos termos do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, bem como dos seus atos de renovação.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2020
WILSON WITZEL
Governador
Fonte: DOERJ