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Mantido o caráter facultativo da Contribuição Sindical

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 15 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, que redigirá o acórdão, julgou improcedentes os pedidos formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade e procedente o pedido formulado na ação declaratória de constitucionalidade. Vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Rosa Weber e Dias Toffoli. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 29.6.2018.


Clique aqui e Veja a decisão publicada na integra


Fonte: DOU

 
 
 

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