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  • João Lucas Viriato Simões Lopes

SERVIÇOS ESSENCIAIS DEVERÃO OFERECER EPIS A FUNCIONÁRIOS

Governo também deverá ofertar equipamentos de proteção aos profissionais da segurança pública e de fiscalização tributária.

Estabelecimentos, instituições e empresas de serviços essenciais - como hospitais, postos de saúde e demais unidades médicas públicas e privadas - deverão oferecer equipamentos de proteção individual, durante a pandemia de coronavírus, a todos os seus funcionários. É o que determina a Lei 8.818/20, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) em abril, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15/05).

Além das unidades de saúde, o texto define as instituições e estabelecimentos considerados essenciais: farmácias e drogarias; concessionárias de serviços de transporte intermunicipal; mercados, hortifrutis e padarias; restaurantes, bares e lanchonetes, empresas ou cooperativas de coleta de lixo; petshops; postos de combustíveis e lojas de conveniência; prestadoras de serviço de transporte de cargas; lojas de materiais de construção; asilos públicos, privados e filantrópicos; empresas que gerenciam aplicativos de celular de transporte de passageiros ou de entregas em domicílio; e instituições bancárias e casas lotéricas.


As empresas deverão oferecer aos empregados luvas descartáveis, máscaras em TNT descartáveis e álcool em gel 70%. No caso das unidades de saúde, os materiais ofertados aos funcionários deverão ser os seguintes: máscara ou proteção respiratória N95, N99, N100, PFF2 OU PFF3; gorro descartável; capote ou avental descartável; protetor ocular ou protetor de face; sabonete líquido; luvas de borracha com cano longo, botas impermeáveis de cano longo e álcool em gel 70%.


A proposta determina como funcionários das unidades médicas, além dos profissionais de Saúde, os atendentes de recepção, seguranças, faxineiros, serviços gerais e todos os demais que atuem de forma direta ou indireta nos serviços de saúde.


Em caso de descumprimento, os estabelecimentos ou instituições deverão pagar multas de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 711,00. O valor será duplicado em caso de reincidência e os recursos arrecadados deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde.


Segurança pública e fiscais tributários


O projeto ainda determina que o Poder Executivo forneça, gratuitamente, equipamentos de proteção individual e insumos para prevenção da Covi-19 (como luvas, máscaras e álcool 70%) aos servidores das Secretarias de Estado de Polícia Civil, de Polícia Militar, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária. O governo também deverá ofertar esses equipamentos aos servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), agentes do Programa Segurança Presente, bem como aos auditores fiscais e servidores lotados nas barreiras fiscais e operações de fiscalização volante.


O governo terá que priorizar o fornecimento dos produtos aos servidores e agentes que prestem serviço no patrulhamento das ruas, no atendimento ao público ou que tenham contato com presos e adolescentes apreendidos.


Clique aqui e confira Aqui a Lei 8818


Fonte: ALERJ

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