top of page

GOVERNO DO RJ AUTORIZA CEDAE A PRORROGAR O VENCIMENTO DAS FATURAS DE ÁGUA

João Lucas Viriato Simões Lopes

DECRETO Nº 47.087 DE 19 DE MAIO DE 2020 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 46.979, DE 19 DE MARÇO DE 2020.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,


CONSIDERANDO:


- que a pandemia do Coronavírus - COVID 19 vem se alastrando de forma vertiginosa, com mais de 2.000 óbitos em nosso estado, tendo atingido todos os municípios fluminenses;


- o disposto no Decreto nº 46.979, de 19 de março de 2020, que autoriza a prorrogação, por 60 (sessenta) dias, do vencimento das faturas emitidas pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE, para quitação dos serviços de água e esgotos nos meses de março e abril, sendo ainda facultado seu parcelamento dentro do exercício financeiro de 2020;


- o Decreto nº 45.344, de 17 de agosto de 2015, que atribui competência à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA para fiscalizar e regular as atividades da CEDAE;


- a necessidade de excepcionalizar as regras do Decreto nº 553, de 16 de janeiro de 1976, em cujo Anexo se situa o art. 105, que veda taxativamente quaisquer isenções tarifárias de água e esgoto neste Estado;


- a necessidade da integral observância, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do princípio da solidariedade social, em atenção à dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático;


- a obrigação do acionista controlador de levar a companhia por ele controlada a realizar seu objeto e cumprir com sua função social, atendendo aos deveres que tem perante seus acionistas, os que na empresa trabalham e a comunidade em que esta atua, cujos direitos e deveres deve lealmente respeitar e atender, como determina o Parágrafo Único do art. 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1076; e


- o fato de que, detendo participação societária superior a 99,99% do capital da Companhia Estadual de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro


- CEDAE, o Estado do Rio de Janeiro é seu acionista controlador, a ele se aplicando as leis sobre a matéria;


D E C R E TA :


Art. 1º - Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 46.979, de 19 de março de 2020, da seguinte forma:


“Art. 1º - A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE fica autorizada a prorrogar o vencimento das faturas relacionadas ao consumo de água e tratamento de esgoto dos meses de março a junho, em 60 (sessenta) dias após a data originalmente estabelecida como vencimento, sujeitando-se, contudo, às possibilidades orçamentárias da concessionária.


(...)”


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 19 de maio de 2020.


WILSON WITZEL


Fonte: DOERJ

bottom of page